Se você já pesquisou e/ou contratou um seguro para o seu veículo, provavelmente já cruzou com a palavra “sinistro” em alguma apólice ou material ligado a isso. Mas, você sabe o que essa informação significa?

O sinistro é uma classificação que tem total relação com o valor de negócio do seu carro e com as suas possibilidades de compra e venda, portanto é algo que vale a pena entender o que é e como funciona para saber como agir nesse caso e não ser passado para trás.

E é exatamente sobre isso que falaremos neste post: o conceito de carro sinistrado, os tipos existentes e classificações, e como proceder em caso de sinistro. Vamos lá?

O que é sinistro?

Sinistro é o nome dado quando há alguma ocorrência danosa com seu automóvel, configurada como perda total ou não, e o seguro é acionado.

Ou seja, um sinistro é a classificação que um veículo ganha quando há uma colisão, furto ou um prejuízo dentro de alguma das formas previstas na apólice do seguro.

Classificações de sinistro

Como falar de incidentes pode envolver muitas possibilidades e níveis de gravidade, existem três diferentes classificações de sinistro, que variam conforme a intensidade dos danos.

Essa divisão permite uma avaliação mais justa e precisa dos veículos sinistrados e consiste em:

Pequena monta

É a classificação referente a reparos pequenos, como recuperação ou substituição de peças. Em caso de acidente de trânsito, essa categoria contempla os casos de 0 a 20 pontos para carros e de 0 a 15 pontos para motocicletas.

Lembrando que essa pontuação é determinada por uma autoridade de trânsito, conforme o artigo 2º da resolução 297 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O veículo pode voltar a circular logo após o conserto sem precisar de uma vistoria ou inspeção de segurança e não é feito um registro de sinistro no documento do veículo.

Média monta

Aqui, os danos registrados são mais significativos e portanto, esse tipo de ocorrência exige uma vistoria técnica e aprovação após os reparos para que o veículo possa voltar a circular.

Dessa forma, o veículo recebe o registro de sinistro em sua documentação e o Certificado de Segurança Veicular (CSV). A pontuação de referência desta classe é de 21 a 30 pontos para carros e motocicletas.

Grande monta

Já os sinistros de grande monta são os que envolvem danos irreparáveis e impedem o veículo de ser consertado e circular novamente. 

Para motos, considera-se grande monta quando há danos em dois ou mais componentes estruturais, independentemente da pontuação. Para carros, aplica-se para a pontuação acima de 30.

Tipos de sinistro

Além das classes, existem também os tipos de sinistro, que dizem respeito ao tipo de ocorrência ou dano. Dentre os principais, temos: roubo e furto, acidentes de trânsito, danos a terceiros (materiais e corporais) e causas naturais (temporais, enchentes, incêndios).

Todos esses tipos devem ser levados em conta na hora da contratação do seguro, ponderando também o uso do veículo e demais fatores do seu entorno.

Também existe uma classificação entre os tipos parcial, quando a ocorrência equivale a menos de 75% do valor do carro, e integral, quando a ocorrência é superior a essa porcentagem – a famosa perda total – ou o veículo não pode ser recuperado – como em casos de furto.

Como funciona e o que fazer nesses casos?

O sinistro funciona sempre a partir de um evento danoso ao veículo e do acionamento do seguro. Com o contato do proprietário, a seguradora irá iniciar o processo de avaliação do sinistro.

Esse processo inclui as etapas de apuração de danos (via vistoria, registros policiais e outros); regularização (verificação da cobertura e definição do valor e destinatário do benefício); e liquidação (pagamento da indenização ou encerramento da negociação e do processo).

Para garantir a cobertura do sinistro, o proprietário deve, sempre que possível, coletar os dados de terceiros e veículos envolvidos na ocorrência e fotos do incidente; registrar um boletim de ocorrência e buscar testemunhas que possam confirmar o que realmente aconteceu.

A partir daí, basta seguir as orientações da seguradora para realizar o conserto e a recuperação do veículo

Como tirar o sinistro do documento do veículo

O sinistro gera um registro na documentação do veículo e em alguns casos um bloqueio junto ao DETRAN. Para que o veículo volte a circular, é preciso realizar a baixa ou exclusão do sinistro.

A baixa pode ser realizada em caso de monta pequena, média ou grande reclassificada para média. No campo de observações do CRV e do licenciamento passará a constar a informação “veículo sinistrado/recuperado”.

Em caso de roubo ou furto, o registro de sinistro é passível de exclusão e o procedimento é igual ao da baixa: procurar o DETRAN ou despachantes, providenciar a documentação e cumprir todo o processo, que costuma levar de 30-40 dias.

Compra e venda de veículo sinistrado

Um veículo com sinistro ou recuperado tem seu valor de mercado reduzido, afinal, tem em seu histórico algum dano significativo. Porém, não há nenhuma lei que proíba a venda desse tipo de veículo. O problema aqui está realmente no valor da revenda.

Infelizmente, ainda existem muitos vendedores que omitem a informação do sinistro para conseguir um valor mais alto pelo carro ou moto. Portanto, procure sempre verificar o histórico do veículo em detalhes, cheque a Tabela FIPE do modelo que você está interessado e baseie toda a negociação a partir desses pontos.

Se quiser ajuda para acessar essa informação e diversas outras que podem impactar diretamente no preço do veículo, utilize o Consultar Placa. Assim você tem um histórico completo do automóvel e do proprietário e evita cair em um golpe e uma negociação de má-fé!

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